Instrumento Particular de Contrato
de
Distribuidor Independente da www.5Diretos.com.br
Pelo presente instrumento particular de Contrato destinado exclusivamente
a Empreendedores Associados, concebido dentro das Políticas,
Procedimentos e Planos de Bonificação que dele fazem parte
integrante, de um lado a empresa 5 Diretos, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na Rua: Leandro da Cunha N°165–
Vila Santa Lucia– São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob o
no 10.369.326/0001-44, doravante denominada simplesmente 5 Diretos e
de outro lado o Distribuidor Independente cadastrado através
dos portais nos endereços http://www.5diretos.com.br ou http://www.5diretos.com.br/cadastro.php,
dentro do sítio eletrônico destinado aos Empreendedores
Associados e neste inscrito e dando o seu “aceite” por livre
e espontânea vontade, no presente ato denominado ASSOCIADO, FRANQUEADO
HOME, GERENTE INDENDENTE, CONSULTOR EXECULTIVO INDEPENDENTE e ou DIRETOR
INDEPENDENTE, resolvem entre si regular as suas relações
de revenda e bonificação, segundo as cláusulas
e condições seguintes:
1° - Cláusula Primeira - Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão pela 5 Diretos do direito de revenda de produtos ou serviços, comercializados ou produzidos pela 5 Diretos especificamente no sistema vendas diretas ao Distribuidor Independente, o qual percebendo a nomenclatura de “Empreendedor Associado”, poderá atuar em todo território nacional, dentro dos limites e condições aqui estabelecidas e no Manual de Orientação de Conduta.
1.2 Todas as informações concedidas pelos
Empreendedores à 5 Diretos, incluindo nome, endereço,
número de telefone e endereço de correio eletrônico
permanecerão em posse da 5 Diretos, podendo a mesma, dispor de
toda e qualquer informação sobre seus ganhos para efeitos
de publicidade por todo e qualquer meio de divulgação,
tais como fotos, extrato de ganhos, frases e comentários. No
ato de assinatura do presente contrato, os Empreendedores consentem
e declaram que estão cientes que o uso destas informações,
não haverá compensação adicional de qualquer
natureza, incluindo o uso de sua imagem em campanhas de publicidade
feitas pela companhia ou das demais empresas pertencentes ao Grupo.
2° - Cláusula Segunda
Distribuidor Independente
2.1 - O Distribuidor Independente, observado o disposto do presente
contrato, poderá conduzir seus negócios na forma que desejar,
inclusive exercendo atividades paralelas com ou sem vínculo empregatício,
dissociadas das atividades da 5 Diretos.
2.2 - O Distribuidor Independente não possui qualquer vínculo empregatício com a 5 Diretos, portanto não estará sujeito a nenhuma regra funcional, seja de horário, determinação de território, habitualidade, uniformes ou qualquer outra obrigação para a prática da revenda.
2.3 - Para tornar-se um Distribuidor Independente, bastará a compra dos Produtos/Benefícios, não sendo necessária compra de estoque mínimo de produtos.
2.4 – O Distribuidor Independente não é funcionário, representante ou agente da 5 Diretos, sendo-lhe vedado:
a) Contratar ou obrigar-se em nome e/ou no nome da 5 Diretos, de suas marcas, patentes ou logotipos, reproduzindo ou alterando materiais promocionais, produtos ou embalagens, total ou parcialmente;
b) Colocar à venda os produtos da 5 Diretos em estabelecimentos comerciais, feiras ou qualquer outro tipo de comercialização senão a considerada tradicionalmente como “porta a porta e ou boca a boca”;
c) Divulgar os Sistemas de Vendas ou produtos 5 Diretos em qualquer espécie de mídia (televisiva, radiofônica, impressa ou na Internet), sem a prévia autorização por escrito da Empresa;
d) Ceder, transferir ou negociar direito(s) ou obrigação(ões) sem anuência expressa da 5 Diretos.
2.5 - O Distribuidor Independente obriga-se a respeitar
e cumprir a legislação que regulamenta a presente contratação,
principalmente no que concerne o Código de Defesa do Consumidor,
sendo responsável civil e criminalmente em caso de divulgação
de informações ou dados divergentes dos divulgados pela
empresa em seus canais de comunicação com o associado,
ressalvando o direito de regresso da 5diretos em buscar na justiça
as perdas e danos decorrentes de culpa e dolo do Revendedor Associado
no evento danoso.
3° - Cláusula Terceira
Manual do Sistema de Vendas Diretas, Políticas, Procedimentos e Plano de Remuneração
3.1 - O Manual de Políticas, Procedimentos e Bonificação
é parte integrante do presente contrato, podendo ser alterado
a qualquer tempo pela 5 Diretos, sem a necessidade de comunicação
formal prévia ao Distribuidor Independente, bastando a sua publicação
nos canais de informação da 5 Diretos.
3.2 - A 5 Diretos fornecerá como parâmetro de preços, divulgando-os no site eletrônico www.5diretos.com.br, tabelas que servirão como Sugestão de Preço para Consumidor Final, atualizadas periodicamente e emitidas no prazo de 10 (dez) dias anterior à sua vigência.
3.3 - Os valores de frete e seguro, desde que não especificados a sua gratuidade, correrão sempre por conta do adquirente ou comprador.
3.4 –As bonificações serão feitas com base no que diz o documento Anexo 1 - Plano Revendedor Associado o qual integra este presente contrato.
3.5 - Para o recebimento de toda e qualquer bonificação, bem como para qualificação de nível é necessário que tenha o associado feito uma produção mínima de 5 vendas (indicações ativas), e que tenha sido deduzido e ou debitado, dos ganhos um perfume de consumo mensal do mês em questão.
Dos ganhos do associado será debitado um perfume
ao mês. Ocorrendo a falta do consumo de um perfume por mês
devido ausência de crédito causado pela improdutividade
própria ou da equipe o cadastro do associado ficará ativo
por tempo indeterminado, esperando que tenha crédito provindo
de sua produção ou de sua equipe. Ocorrendo à existência
de crédito igual ou superior ao valor de um perfume, o mesmo
será debitado e o excedente será depositado na conta bancária
do associado. Não será preciso o associado consumir os
perfumes dos meses em atraso, somente o consumo do mês em questão.
4° - Cláusula Quarta
Da contratação
4.1. - A presente contratação torna sem efeito, Contratos,
Acordos, Instrumentos Particulares, Propostas, etc. anteriormente firmados
entre as partes, especialmente os que tratam de distribuição
comercial, os quais ficam expressamente revogados.
5° - Cláusula Quinta
Prazo e Cancelamento
5.1 – O prazo desta contratação será indeterminado.
5.2. – O contrato poderá ser renovado, bastando ser manifestada a vontade do mesmo.
5.3. - Poderá o contratante arrepender-se do negócio
no prazo de 7 dias contados apartir da data de pagamento e terá
direito a devolução de valores pagos conforme o artigo.
49 do CDC, caso não haja a violação do(s) produto(s)
adquirido(s), conforme código de defesa do consumidor.
5.4. – É facultado a ambos os contratantes a rescisão
a qualquer momento deste contrato, devendo a parte interessada em fazê-lo,
realizar comunicação expressa por escrito, com prazo de
antecedência de 60 (sessenta) dias, cumprindo-se nesse período
todas as obrigações contratuais de ambas as partes.
5.5. – Devoluções de produtos e serviços reger-se-ão sob os dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor.
5.6 – Nas hipóteses da extinção contratual, em razão do exercício da resilição unilateral prevista no item 5.3, não caberá indenização de qualquer espécie às partes.
5.7 – A 5 Diretos se reserva no direito de rescindir unilateralmente o presente contrato, com o conseqüente desligamento do associado, caso o mesmo não esteja respeitando as Políticas & Procedimentos da empresa, bem como, Manual de Orientação de Conduta (anexo), incluindo as disposições das leis aplicáveis e dos padrões de justo trato, estando as Remunerações presentes ou futuras relativas às suas atividades como Revendedor, ou às atividades de sua equipe, dadas como perdidas, a contar da data da rescisão contratual.
5.8 - Antes de efetuar rescisão contratual descrita
no item 5.6 desse instrumento contratual, a 5 Diretos notificará
o Revendedor para que possa, em 7 (sete) dias, apresentar justificativas.
Caso não sejam apresentadas quaisquer explicações
no prazo concedido, ou, sendo elas apresentadas, forem consideradas
insubsistentes, somente então a 5 Diretos promoverá a
exclusão definitiva do Revendedor dos quadros de distribuidores
da empresa.
6° - Cláusula Sexta
Foro
6.1 – Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo –SP
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja..
Clique aqui para visualizar o Manual de políticas, procedimento e Bonificações do sistema de vendas diretas.
